TJDFT - 0726848-87.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 22:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 08:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Outras decisões
-
08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0726848-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:36
Outras decisões
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04/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 22:51
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:38
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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