TJDFT - 0702971-32.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 243798666) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:34
Homologada a Transação
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15/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:02
Outras decisões
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14/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:00
Outras decisões
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11/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 14:38
Desentranhado o documento
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09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702971-32.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL, JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA, SANCHO MARTINS LEITAO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 210510796 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo aguarde-se o retorno do mandado de intimação da penhora de ID 211471447 (SANCHO).
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:20:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
30/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:16
Mandado devolvido dependência
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10/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702971-32.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL, JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA, SANCHO MARTINS LEITAO NETO CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JGR4391, em nome do executado José Aderaldo.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) do devedor José Aderaldo.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Certifico, ainda, que não obstante a certificação de trancurso do prazo para os devedores Evelyn e Sancho impugnarem a penhora SISBAJUD de id. 194273096, verifico que as partes foram intimadas por edital, não obstante terem comparecido aos autos e informado o endereço atualizado IDs. 110892359 e 116952661.
Assim, expeçam-se os mandados de intimação pessoal ara o(a)(s) devedor(a)(es) Evelyn e Sancho por meio de AR - IDs. 110892359 e 116952661, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 27 de agosto de 2024 16:48:38.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
27/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702971-32.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL, JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA, SANCHO MARTINS LEITAO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a apresentar procuração atualizada com poderes para receber valores e dar quitação, uma vez que a procuração nos autos é de 2019.
Com a juntada, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 23 de julho de 2024 08:53:20.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
23/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:51
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SANCHO MARTINS LEITAO NETO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702971-32.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL, JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA, SANCHO MARTINS LEITAO NETO DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pelo devedor José Aderaldo Ferreira de Sousa (ID 193969239).
Ante os extratos bancários juntados, defiro ao réu José Aderaldo a gratuidade de justiça.
Compulsando os autos, verifico que foi bloqueada a quantia de R$ 4.898,46 nas contas bancárias do devedor JOSÉ ADERALDO FERREIRA DE SOUSA, da seguinte forma: R$ 4.502,23, na conta mantida junto ao BRB; R$ 134,15, na conta mantida junto à Caixa Econômica Federal; R$ 262, 08, na conta mantida junto ao Banco C6.
O executado apresentou impugnação à penhora em ID 193969239 sob o argumento de que as quantias bloqueadas junto ao BRB e Caixa Econômica Federal são contas poupança, logo, impenhoráveis.
Aduz que a conta mantida juntou ao BRB além de tratar-se de poupança é usada para recebimento de benefício previdenciário do INSS.
Examinando os extratos bancários juntados em ID 193973198 - Pág. 4 a 7 e os extratos juntados em ID 193973198 - Pág. 9 a 11 é possível confirmar que as contas bancárias que o autor mantém junto ao BRB e Caixa Econômica, no qual houve o bloqueio das quantias de R$ 4.502,23 e R$ 134,15 são contas poupança.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de poupança.
A medida é assim adotada com base no disposto no artigo 833, inciso X, do CPC, que veda a penhora, até o limite de 40 salários-mínimos, de quantia depositada em caderneta de poupança.
Quanto a quantia de R$ 262, 08, bloqueada em conta bancária mantida junto ao Banco C6, não impugnação pela parte devedora, razão pela qual os valores deverão ser liberados à parte credora.
Desse modo, transfira-se a quantia de R$ 4.636,38, em favor de JOSÉ ADERALDO FERREIRA DE SOUSA.
Transfira-se a quantia de R$ 262,08 em favor de ADAO FAFA.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição do alvará ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, indique a parte exequente outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Aguarde-se, ainda, o prazo de impugnação do demais devedores.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:17
Outras decisões
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27/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:24
Publicado Edital em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:41
Expedição de Edital.
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/04/2024 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702971-32.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL, JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA, SANCHO MARTINS LEITAO NETO DECISÃO No ID n. 176573606 foi noticiado o descumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Intimados, os devedores não se manifestaram (ID n. 184940482).
Assim, nos termos da sentença de ID n. 118265440, autorizo a retomada da execução.
Promovam-se as pesquisas de bens em nome dos devedores, pelo valor indicado na planilha de ID n. 176573607.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:50
Deferido o pedido de ADAO FAFA - CPF: *66.***.*30-49 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SANCHO MARTINS LEITAO NETO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de SANCHO MARTINS LEITAO NETO em 27/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:11
Publicado Edital em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 08:38
Expedição de Edital.
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17/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 13:07
Recebidos os autos
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17/05/2022 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
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17/05/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:58
Recebidos os autos
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10/05/2022 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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09/05/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2022 13:57
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 12/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAO FAFA em 08/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:07
Juntada de diligência
-
09/12/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 21:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SANCHO MARTINS LEITAO NETO em 08/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:03
Publicado Edital em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 09:54
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
14/08/2021 01:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:46
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EVELYN EDUARDA DIAS GENTIL em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ADAO FAFA em 06/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:32
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2021 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SANCHO MARTINS LEITAO NETO em 29/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:48
Publicado Edital em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 10:42
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO FERREIRA DE SOUSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 09:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 18:47
Recebidos os autos
-
24/04/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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