TJDFT - 0707154-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS NUNES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707154-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CARDOSO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS NUNES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:47
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS NUNES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707154-98.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RAQUEL CARDOSO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória proposta por RAQUEL CARDOSO DO NASCIMENTO em face de MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS NUNES.
A parte autora afirma que é gerente na empresa pertencente ao Sr.
Glalco Veloso Oliveira, e que no dia 27/03/2024, por volta das 10h, a requerida entrou no estabelecimento alegando ser proprietária dos bens ali presentes, iniciando uma ação de retirada dos computadores e notebooks.
Relata que interveio para impedir a ação da ré, tendo sido agredida pela ré, recebendo um tapa na face, além de ser puxada pelos cabelos, arranhada e de ser chamada de "safada, pilantra, gorda e vagabunda".
Ademais, alega que esta agressão ocorreu na presença de outros funcionários e clientes, gerando uma situação de humilhação e medo.
Tece considerações acerca dos danos morais suportados e requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização do valor de R$ 80.000,00.
A audiência de conciliação, realizada conforme ata de ID n. 197519621, restou infrutífera.
A requerida apresentou a contestação de ID n. 199571862, alegando, preliminarmente, incompetência da justiça cível comum.
No mérito, afirma que a loja pertence ao Sr.
Luciano Veloso Nunes; que está em processo de divórcio litigioso com partilha de bens com o Sr.
Luciano; que também é dona da loja e estava agindo no exercício do seu direito de retirar o que entender necessário; que na verdade ocorreu uma agressão de Raquel contra a sua patroa ao tentar impedi-la de retirar da loja documentos que lhe pertenciam; que não deu um tapa na face da autora; que não proferiu as palavras descritas na inicial; que a autora não comprovou os gastos adicionais com assistência médica e psicológica; que não se vislumbram os requisitos necessários para a caracterização do dano moral; que o ônus da prova é da parte autora; e que é vedado o enriquecimento sem causa.
Por fim, caso superada a preliminar, pugna pela improcedência do pedido deduzido na inicial.
A autora se manifestou em réplica, ID n. 203073159, afirmando que a competência do julgamento é da justiça comum, bem como reiterando os termos da inicial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Inicio pela preliminar de incompetência do juízo e o faço para afastá-la, haja vista que a requerida não comprova que as partes possuem relação de emprego, uma vez que não juntou aos autos os atos constitutivos da empresa e tampouco cópia do contrato de trabalho firmado entre as partes.
Ademais, o fato de a empresa pertencer ou não ao seu marido ou ex-marido não significa necessariamente que a empresa pertence à requerida, que a ré possui algum cargo no estabelecimento ou que a autora seja sua subordinada.
Portanto, rejeito a referida preliminar.
Superada a análise da preliminar deduzida, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido é a existência da alegada agressão física e verbal sofrida pela autora por parte da requerida.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Portanto, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que indiquem eventuais provas que pretendem produzir a fim de esclarecer o ponto controvertido delimitado acima.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/05/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707154-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CARDOSO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS NUNES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 21/05/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
04/04/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:43
Deferido o pedido de RAQUEL CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*00-04 (REQUERENTE).
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03/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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