TJDFT - 0710651-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ALICE VALENTE KUTIANSKI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CLARA VALENTE KUTIANSKI em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DELIANA MACHADO VALENTE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:01
Outras decisões
-
02/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710651-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI, DELIANA MACHADO VALENTE, C.
V.
K., A.
V.
K.
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 239815107, esclareço que o depósito judicial realizado pela parte executada, em 11/06/2025, no valor de R$ 4.955,36 (quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos – ID 239248375), ocorrera de forma intempestiva, consoante certidão de ID 237619842.
Com isso, mostra-se cabível o bloqueio de ID 239058684, no valor de R$ 6.245,74 (seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), diante da incidência dos consectários do art. 523, §1°, do CPC, nos termos pontuados na decisão de ID 238497644.
Intime-se a parte executada, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, tornem os auto conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:26
Outras decisões
-
18/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:22
Deferido o pedido de DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI - CPF: *14.***.*14-00 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710651-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI, DELIANA MACHADO VALENTE, C.
V.
K., A.
V.
K.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que altere a classe processual, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Recebo a emenda, apresentada em peça substitutiva de ID 231290345, e passo ao exame da pretensão satisfativa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI, DELIANA VALENTE KUTIANSKI, C.
V.
K. e A.
V.
K. em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito indicado em ID 231290345 (R$ 5.131,66 - cinco mil, cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:18
Outras decisões
-
02/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DELIANA MACHADO VALENTE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALICE VALENTE KUTIANSKI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CLARA VALENTE KUTIANSKI em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CLARA VALENTE KUTIANSKI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ALICE VALENTE KUTIANSKI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DELIANA MACHADO VALENTE em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:56
Outras decisões
-
03/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
21/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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