TJDFT - 0726134-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:55
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:08
Outras Decisões
-
17/04/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0726134-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA AGRAVADO: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME AGRAVADO: DITMAR BORGES DA SILVA FILHO, LORRANA LETICIA SANTOS DE SOUSA, PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME AGRAVANTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FERRAGENS PINHEIRO LTDA, terceira interessada, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF em cumprimento de sentença iniciado por METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME em face de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO e LORRANA LETICIA SANTOS DE SOUSA (autos n. 0701847-94.2018.8.07.0001).
Preparo recolhido em dobro (ID49044094).
O pedido liminar foi indeferido (decisão de ID 49109609).
Contrarrazões de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – ME e METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME pelo não conhecimento do recurso em razão de preclusão.
No mérito, pelo desprovimento do agravo de instrumento (ID 49674214).
Intimada a se manifestar acerca das alegações deduzidas em contrarrazões (despacho de ID 50498987), a agravante FERRAGENS PINHEIRO LTDA reiterou o pedido de provimento do recurso (ID 51174930).
Pela decisão de ID53049492, reanalisada a questão posta, recurso não conhecido em razão de preclusão.
Contra referida decisão, FERRAGENS PINHEIRO LTDA interpôs embargos de declaração (ID 53295427).
Pelo despacho de ID 53381446, FERRAGENS PINHEIRO LTDA foi intimada para “no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais para ajustá-las às exigências do art. 1.021, parágrafo 1º, CPC”.
Prazo transcorrido in albis (certidão de ID 54043230).
Nova intimação para FERRAGENS PINHEIRO LTDA “no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais para ajustá-las às exigências do art. 1.021, parágrafo 1º, CPC” (despacho de ID 54076958), prazo que se findou em 05/12/2023 (certidão de ID54193823).
Somente em 18/12/2023, FERRAGENS PINHEIRO LTDA apresentou a complementação das razões do agravo interno (ID54583732).
PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME interpuseram agravo interno contra o despacho de ID 53381446, pelo qual determinada a intimação de FERRAGENS PINHEIRO LTDA para complementar as razões recursais dos embargos de declaração para ajustá-las às exigências do art. 1.021, parágrafo 1º, CPC (ID 54592804).
Contrarrazões de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME pelo não conhecimento do agravo interno interposto por FERRAGENS PINHEIRO LTDA em razão de intempestividade (ID55362715).
FERRAGENS PINHEIRO LTDA reiterou o pedido de provimento do agravo interno por ela interposto (ID 56619870). É o relatório.
Decido.
O agravo interno interposto por FERRAGENS PINHEIRO LTDA não deve ser conhecido dada sua manifesta inadmissibilidade nos termos do art. 932, inciso III do CPC.
De acordo com o art. 1.024, §3º do CPC, “O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”.
FERRAGENS PINHEIRO LTDA opôs embargos de declaração contra a decisão de ID53049492 pela qual não conhecido o agravo de instrumento em razão de preclusão.
Foi intimado para complementar as razões recursais em 5 dias para ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º do CPC (despacho de ID 53381446), mas deixou transcorrer o prazo in albis (certidão de ID 54043230).
Nova intimação para complementar as razões recursais em 5 dias para ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º do CPC (despacho de ID 54076958), prazo que se findou em 05/12/2023 (certidão de ID 54193823).
Somente em 18/12/2023 apresentou complementação das razões do agravo interno (ID 54583732), a qual, como se vê, manifestamente intempestiva.
O Código de Processo Civil estabelece que “os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei” (art. 218, CPC), devendo a complementação das razões recursais ter sido apresentada em cinco dias (art. 1.024, §3º do CPC); uma vez decorrido o prazo legal, extingue-se o direito de praticar o ato processual independentemente de declaração judicial (art. 223, CPC).
Em outras palavras, é ônus do advogado a prática dos atos processuais segundo as formas e prazos previstos em lei.
Nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Recurso é manifestamente inadmissível quando não preenche os requisitos intrínsecos e ou extrínsecos que viabilizam o seu conhecimento, dentre os mesmos, a tempestividade.
Assim, o agravo interno interposto por FERRAGENS PINHEIRO LTDA não deve ser conhecido.
O “agravo interno” interposto por PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – ME e METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME também não deve ser conhecido, seja porque a insurgência se dirigiu contra despacho (provimento irrecorrível), ou mesmo porque a insurgência se dirigia à possibilidade deferida à parte adversa de complementar razões para análise de admissibilidade da matéria questionada em sede de agravo de interno (o que agora não tem mais razão de ser porque aquele agravo interno também não ultrapassa a barreira do conhecimento) Ante o exposto, não conheço dos agravos internos interpostos por FERRAGENS PINHEIRO LTDA e por PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – ME e METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME em razão da manifesta inadmissibilidade (art. 932, III do CPC c/c art. 87, III do RITJDF).
Intimem-se.
Brasília, 27 de março de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
01/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/03/2024 19:25
Outras Decisões
-
08/03/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de LORRANA LETICIA SANTOS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 13:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/12/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 17:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/11/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
11/09/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/09/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LORRANA LETICIA SANTOS DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DITMAR BORGES DA SILVA FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:40
Indefiro
-
18/07/2023 15:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/07/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
04/07/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
03/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
30/06/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/06/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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