TJDFT - 0704140-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 06:54
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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26/05/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/05/2024 19:45
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:45
Homologada a Transação
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24/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/05/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 02:38
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ADILIA DA SILVA RAMOS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704140-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILIA DA SILVA RAMOS REQUERIDO: BDN SAUDE ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, emende-se a petição inicial quanto à causa de pedir e pedidos, devendo a autor informar as datas da celebração do contrato e da solicitação de cancelamento do plano de saúde, juntando a documentação comprobatória respectiva (contrato e notificação enviada à ré); e formular o pedido de mérito relativo à tutela de urgência pleiteada.
Ainda, instrua-se os autos com todos comprovantes dos pagamentos efetuados até a presente data, vez que demonstrados somente os pagamentos das mensalidades de dezembro/2023 e janeiro/2024, mediante débito em conta (Id 191897828) e não desconto no contracheque como informado na inicial (Id 191897817 - pág. 03), emende-se também quanto a esse ponto.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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