TJDFT - 0707212-77.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:14
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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18/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707212-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI REVEL: JANIA CORREA GOULART, CAIO CESAR SAMBUC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao juízo, defiro apenas parcialmente o pedido formulado no ID 189777422 para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud, cuja planilha atualizada do débito foi juntada no ID 189777427.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo legal.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Restando infrutífera a diligência ou insuficiente para adimplemento do saldo devedor, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 106327273, proferida em 19/10/2021 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:32
Indeferido o pedido de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:11
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:51
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 19:48
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 18/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 11:00
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:00
Outras decisões
-
24/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:27
Outras decisões
-
23/08/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 20/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:39
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 11/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:36
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 20:20
Recebidos os autos
-
03/02/2021 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2020 23:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/11/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/11/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 22:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/11/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/10/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC em 30/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 20:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/07/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 11:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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20/06/2020 11:14
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC - CPF: *35.***.*68-49 (EXECUTADO) em 18/03/2020.
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04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/03/2020 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 14:50
Recebidos os autos
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17/03/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
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05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 15:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 13:08
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2020 17:27
Recebidos os autos
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21/01/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 03:02
Publicado Sentença em 14/10/2019.
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11/10/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 15:10
Recebidos os autos
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08/10/2019 15:10
Julgado procedente o pedido
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08/10/2019 15:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2019 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2019 11:06
Juntada de Certidão
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25/09/2019 16:52
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 24/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2019 04:59
Publicado Decisão em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 17:30
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
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26/08/2019 18:55
Recebidos os autos
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26/08/2019 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 14:57
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 21/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 03:51
Publicado Decisão em 31/07/2019.
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30/07/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 18:22
Recebidos os autos
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26/07/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/07/2019 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2019 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2019 15:20
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2019 06:14
Publicado Decisão em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 17:49
Recebidos os autos
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11/07/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
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25/06/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 06:42
Publicado Decisão em 10/06/2019.
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08/06/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 19:32
Recebidos os autos
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03/06/2019 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/05/2019 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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20/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
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20/05/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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20/05/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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