TJDFT - 0707999-95.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707999-95.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BATISTA EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 214477918, a parte Exequente requereu a suspensão do feito pelo período de 1 (um) ano), com arquivamento provisório.
DEFIRO o requerimento da Exequente, ao passo em que INTIMO desde já a parte credora para que tome ciência da não localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/10/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707999-95.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BATISTA EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA DESPACHO Apesar de intimada, por duas vezes, a atender às determinações deste juízo (ID's 207048799 e 210046587), DETERMINO desde já a intimação pessoal do Exequente, via mandado, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem que ocorra manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707999-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BATISTA EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 207048799, intimo, pela derradeira vez, a exequente para abater o valor da transferência acima do crédito exequendo, apresentando-se a planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
05/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707999-95.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BATISTA EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analiso a certidão de ID 205463022.
O valor depositado na conta n. 1553478689 tem origem na decisão de ID 196381770, na qual foi bloqueado R$ 308,65.
A decisão de ID 202310664 determinou a liberação deste valor em benefício da exequente.
O valor depositado na conta n. 2841222270 tem origem na decisão de ID 54235109, na qual foi bloqueado R$ 80,67.
Em relação a este valor foi expedido o alvará autorizando o levantamento no ID 58621201, todavia não consta nos autos comprovante de seu levantamento.
Como o valor bloqueado permanece depositado em conta judicial, devidamente atualizado, entende-se que a exequente não o levantou quando autorizado.
Assim, a fim de transferir à exequente todo valor bloqueado no decorrer da execução, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor da exequente SANDRA MARIA BATISTA, no importe de R$ 402,82 (R$ 94,17 depositado na conta n. 2841222270 e R$ 308,65 depositado na conta n. 1553478689), e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 201984849: Banco Itaú (341), Agência 7011, c/c 12.230-4.
Titularidade: Sandra Maria Batista PIX-CPF: *05.***.*88-91 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Após, intime-se o(a) credor(a) para abater o valor da transferência acima do crédito exequendo, apresentando-se a planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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09/08/2024 20:12
Outras decisões
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26/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707999-95.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BATISTA EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO Considerando-se que a Executada, intimada acerca da penhora parcial efetivada no ID 196381774, quedou-se silente (vide diligência de ID 198336883), expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico, a fim de que os valores penhorados nos autos, com as devidas atualizações legais, sejam transferidos via Sistema PIX (chave: *05.***.*88-91) para a conta de titularidade da credora SANDRA MARIA BATISTA.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade da credora, dados bancários: BANCO ITAÚ (341), Agência 7011, Conta corrente 12.230-4, Titular: SANDRA MARIA BATISTA, CPF: *05.***.*88-91.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo (ID 200148097), seguem os seguintes dados: EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA – CNPJ: 38.***.***/0001-34 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: ITAÚ UNIBANCO S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$ 308,65 DATA DO BLOQUEIO: 25/04/2024 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072024000018403505 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 13/06/2024 Após, intime-se a credora para abater o valor da transferência acima do crédito exequendo, apresentando-se a planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, uma vez que o valor penhorado não quita integralmente o débito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2024 21:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 21:06
Outras decisões
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27/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:40
Outras decisões
-
11/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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11/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:05
Outras decisões
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09/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:38
Outras decisões
-
11/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707999-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BATISTA EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 191303817, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, levando em consideração o alvará de levantamento de ID 58621201.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
03/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:19
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:36
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/03/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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18/03/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:37
Expedição de Alvará.
-
10/03/2020 04:35
Publicado Despacho em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:24
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/03/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:27
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/02/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/02/2020 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2020 23:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 13:22
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 18:06
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 17:43
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 13:51
Recebidos os autos
-
10/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/01/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 18:49
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 22:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:12
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/10/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 08:30
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:05
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:02
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/09/2019 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 09:23
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:59
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/08/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 12:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 09:00
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2019 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:04
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:11
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 14:13
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 17:44
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 12:41
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/05/2019 14:38
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 07:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
23/04/2019 08:30
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 19:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:23
Recebidos os autos
-
16/04/2019 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2019 14:59
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/04/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 03:49
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 06:05
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
02/04/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 18:30
Processo Desarquivado
-
01/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:40
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:44
Recebidos os autos
-
27/03/2019 17:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:16
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/03/2019 12:14
Transitado em Julgado em 21/03/2019
-
21/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR FONTELLA DORNELLES em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 10:12
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 10:01
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 25/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 04:51
Publicado Sentença em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
20/02/2019 13:45
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
15/02/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2019 04:07
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
08/02/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:35
Expedição de Alvará.
-
06/02/2019 13:41
Recebidos os autos
-
06/02/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/02/2019 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:44
Publicado Sentença em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:48
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:48
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2019 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/01/2019 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 11:29
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 21:48
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/12/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/11/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 07:37
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 20:46
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2018 06:57
Publicado Certidão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 16:15
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 13:32
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 03/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 15:10
Recebidos os autos
-
03/10/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/10/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 13:34
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/10/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 02:42
Publicado Despacho em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 18:19
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 03:38
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 14:07
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:17
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:36
Recebidos os autos
-
21/06/2018 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/06/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 05:29
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 07:36
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 20:10
Publicado Decisão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:05
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:23
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2018 07:51
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 05/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:41
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/02/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2017 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2017 16:55
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
08/12/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2017 04:16
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 24/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 02:29
Publicado Despacho em 20/11/2017.
-
17/11/2017 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 14:43
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 03:28
Publicado Certidão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 07:15
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 04/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 07:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR FONTELLA DORNELLES em 04/10/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 03:12
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 16:03
Recebidos os autos
-
11/09/2017 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2017 15:32
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2017 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2017 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR FONTELLA DORNELLES em 01/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 13:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2017 03:55
Publicado Decisão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 16:11
Recebidos os autos
-
10/08/2017 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2017 15:23
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
08/08/2017 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 06:56
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 07/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 06:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR FONTELLA DORNELLES em 07/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2017 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2017.
-
28/07/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 12:38
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
25/07/2017 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2017 00:15
Publicado Certidão em 04/07/2017.
-
03/07/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 08:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 01:10
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 21/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2017 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2017 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2017 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2017 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 11:20
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
17/05/2017 11:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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