TJDFT - 0716124-52.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716124-52.2017.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS EXECUTADO: ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em face de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens, desde 27/02/2018 (ID 13954880).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição.
Transcorreu, contudo, o prazo concedido sem manifestação das partes. É a síntese.
Fundamento e decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil (ID 13954880).
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 27/02/2018, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 27/02/2019 e findando-se no dia 17/07/2024, já se considerando o acréscimo de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias determinado na decisão de ID 191939400.
Reitere-se, ademais, que as partes foram intimadas acerca da prescrição, mas transcorreu o prazo concedido sem manifestação.
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria as diligências necessárias ao cancelamento do protesto (ID 13954880), dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716124-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS EXECUTADO: ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 13954880. (Prazo: 15 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
12/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/05/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716124-52.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS EXECUTADO: ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Certidão de ID 188821941 intimou as partes para que se manifestassem sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
No caso em apreço, o processo foi suspenso por inexistência de bens penhoráveis no dia 27/02/2018 (ID 13954880) e o prazo de prescrição intercorrente começaria a fluir a partir do dia 27/02/2019.
Ocorre que o art. 3º da Lei nº 14.010/2020 determinou que "Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". "Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). ...
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República." Assim sendo, o prazo da prescrição intercorrente restou suspenso de 10/06/2020 a 30/10/2020, não podendo esta ser reconhecida na presente data, devendo ser acrescentado ao prazo o período de 04 meses e 20 dias.
Intimem-se.
Na ausência de outras demandas, retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
03/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
28/02/2018 13:03
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2018 13:00
Expedição de Termo.
-
27/02/2018 18:16
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/02/2018 06:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2018 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 16/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 04:28
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 15:37
Recebidos os autos
-
02/02/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2018 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/01/2018 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 06:35
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 25/01/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2017 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 18:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2017 19:08
Recebidos os autos
-
08/11/2017 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 18:44
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
07/11/2017 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 03:54
Publicado Despacho em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 13:39
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
01/11/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
31/10/2017 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2017 16:05
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2017 16:03
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2017 16:46
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 03:25
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 20/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 20/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 16:09
Publicado Sentença em 28/09/2017.
-
27/09/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 18:33
Recebidos os autos
-
22/09/2017 18:33
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2017 09:31
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 02:14
Publicado Certidão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 04:18
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 14/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2017 17:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 15ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/08/2017 17:34
Audiência Conciliação realizada - 23/08/2017 10:40
-
29/08/2017 15:59
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
05/08/2017 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS em 04/08/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 17:20
Audiência conciliação designada - 23/08/2017 10:40
-
12/07/2017 00:40
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2017 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2017 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2017 12:22
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
10/07/2017 12:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 12:03
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
07/07/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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