TJDFT - 0706510-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 19:17
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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14/05/2024 19:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KARLA FERRAZ EMERECIANO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de KARLA FERRAZ EMERECIANO DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706510-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KARLA FERRAZ EMERECIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da inadequação da vila eleita; como é cediço, tratando-se de penhora via SISBAJUD a parte executada deverá apresentar impugnação à penhora nos próprios autos executivos, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC ou, exceção de pré-executividade quando o executado dispõe de defesa capaz de impedir, de plano, o desenvolvimento válido e regular do processo executivo, trazendo questões e ponderações evidentes, concernentes aos pressupostos processuais (art. 525, § 11).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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