TJDFT - 0703911-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CLODOALDO BENICIO MILANEZ DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703911-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLODOALDO BENICIO MILANEZ DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio.
Certifico que o comprovante de AR/MP de citação do(a) réu(ré) CLODOALDO BENICIO MILANEZ DOS SANTOS retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente no momento da diligência postal.
Com efeito, tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação, caso tenha informação precisa de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Requerida a carta precatória, e havendo autorização em decisão anterior, EXPEÇA-SE.
Em seguida, intime-se para distribuição no Juízo Deprecado e comprovação nestes autos.
Outrossim, em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:47
Decorrido prazo de CLODOALDO BENICIO MILANEZ DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:46
Decorrido prazo de CLODOALDO BENICIO MILANEZ DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703911-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLODOALDO BENICIO MILANEZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Custas iniciais recolhidas (ID 190436764).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:11
Outras decisões
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25/03/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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