TJDFT - 0725689-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:09
Arquivado Provisoramente
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10/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725689-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pela parte credora (ID 245425575), UNIÃO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, que requereu a expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito (Visa, Credicard, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard e Stone) e à Caixa Econômica Federal, a fim de verificar e penhorar eventual saldo credor existente em nome da executada.
Requereu, ainda, a inclusão do nome/CPF/CNPJ da executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
No tocante ao pedido de expedição de ofícios, indefiro a solicitação.
Verifico que este Juízo já esgotou os meios ordinários de localização de bens do executado.
Ressalto que é incumbência do credor, de forma objetiva, indicar bens do devedor que sejam passíveis de constrição judicial.
O processo executivo não deve depender exclusivamente da atuação do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 798, II, "c", do Código de Processo Civil, que atribui ao credor o ônus de apontar bens suscetíveis à penhora.
O papel do Judiciário, nos termos do art. 6º do CPC, é atuar em cooperação com as partes, sem, contudo, substituir-se integralmente no encargo que compete ao credor.
Quanto ao pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, igualmente indefiro.
Tal providência não exige intervenção judicial, podendo ser realizada extrajudicialmente pelo credor diretamente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Nos termos da jurisprudência consolidada, a utilização do SERASAJUD deve ser reservada a situações em que reste demonstrada a necessidade de intervenção judicial, o que não se verifica no caso em exame.
Assim, diante do indeferimento dos pedidos formulados, determino que, não havendo novos requerimentos, os autos sejam remetidos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 239817786.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
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06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:38
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:36
Outras decisões
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03/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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15/08/2024 02:34
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0725689-24.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 23.***.***/0001-20); RÉU(S): M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-07); A Dra.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA, Juíza Substituta de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA (CPF: 12.***.***/0001-07), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 36.090,13 (trinta e seis mil e noventa reais e treze centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 9 de agosto de 2024 14:43:50 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
13/08/2024 16:54
Expedição de Edital.
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31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725689-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) /AR, com resultado ausente: Setor Central, Rua do Campo, 60 -, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000, referentes ao EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como do Despacho retro, fica o EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARCOS MARTINS DOS SANTOS intimado a esgotar os enderços da pesquisa, a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA, representante legal, Sr.
MARCOS MARTINS DOS SANTOS – CPF Nº*48.***.*52-53,, a se manifestar acerca do interesse na expedição de carta precatória para o endereço situado no Setor Central, Rua do Campo, 60 -, PIRENÓPOLIS - GO - CEP: 72980-000 ou a requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se o mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 08:27:53. -
18/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:29
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:29
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725689-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s) 190740115, referente(s) ao EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA, com a(s) seguint(s) informação(ões) dos Correios: " ausente".
Certifico, ainda, que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas.
Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA intimado a manifestar se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do EXECUTADO: M & M CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, quinta-feira, 04 de Abril de 2024 09:07:31. -
04/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:26
Outras decisões
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18/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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