TJDFT - 0705100-30.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:18
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:12
Homologada a Transação
-
04/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:03
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Mandado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705100-30.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62) EXECUTADO(A): JOANA D ARC TEODORA DE ABREU(*23.***.*10-91); Executado(a): JOANA D ARC TEODORA DE ABREU Quadra 10 Conjunto D Casa 6, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-104 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)98446-5817 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOANA D ARC TEODORA DE ABREU Quadra 10 Conjunto D Casa 6, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-104 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.995,30, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:33:03.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
01/04/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 07:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:21
Juntada de consulta sisbajud
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25/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:23
Publicado Mandado em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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27/09/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/08/2022 11:19
Recebidos os autos
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/08/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 17:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:38
Recebidos os autos
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23/08/2022 14:38
Declarada incompetência
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23/08/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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