TJDFT - 0703770-22.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DALCI MENDES MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703770-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FRANCINALDO DE LIMA SOUSA QUERELADO: DALCI MENDES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de procedimento policial instaurado com o objetivo de apurar prática de infração penal.
O Ministério Público requer o arquivamento do procedimento, tendo-se em mira que a tentativa de conciliação das partes em audiência restou frutífera. É o breve relato.
DECIDO.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo celebrado.
Por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento investigativo, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
REVOGO as medidas protetivas/cautelares que ainda estejam vigentes.
Caso tenham sido recolhidos valores a título de fiança, adotem-se, de ordem, as providências necessárias à restituição da quantia ao interessado.
Caso os titulares dos numerários não atendam o chamado judicial para a devolução da quantia, desde já, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal, fica determinada a reversão ao Fundo Penitenciário.
Ordeno, ainda, o PERDIMENTO de eventuais bens existentes em favor da União, caso tenham uso à Administração, e em não sendo esta a hipótese, que sejam DESTRUÍDOS.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
04/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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15/03/2024 18:44
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 08/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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25/02/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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10/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:25
Outras decisões
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02/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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