TJDFT - 0708286-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2026 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
08/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 18:23
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/07/2024
-
01/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
13/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/05/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:11
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
24/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:08
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
29/07/2024 04:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
25/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:20
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 211, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 3103-1226/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0708286-39.2023.8.07.0004 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: SAMUEL SOUSA DA COSTA, JOAO VICTOR SOUSA DA SILVA REU: JORGE LUIS DA SILVA MADEIRA, JACKSON VICTOR SANTANA PEREIRA Inquérito n. 443/2023 da 14ª Delegacia de Polícia (Gama - Setor Central) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Criminal do Gama, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0708286-39.2023.8.07.0004, em que é réu JORGE LUIS DA SILVA MADEIRA, brasileiro, solteiro, natural de São Luís/MA, nascido em 14 de outubro de 1987, filho de Divino Jorge Madeira e Amélia Pereira Gomes da Silva, CIRG nº 2668984 SSP/DF, CPF nº *21.***.*74-50, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, incurso nas penas do art. 180, §1º, do Código Penal.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente edital cito-o para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta por escrito à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, cientificando-o de que, caso não compareça ou não nomeie Defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça".
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum do Gama/DF, funcionando nos dias úteis das 12:00 às 19:00 horas.
Eu, CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
GAMA-DF, 24 de junho de 2024. -
17/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/05/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/04/2024 05:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
15/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0708286-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: SAMUEL SOUSA DA COSTA, JOAO VICTOR SOUSA DA SILVA, JORGE LUIS DA SILVA MADEIRA, JACKSON VICTOR SANTANA PEREIRA DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por JOAO VICTOR SOUSA DA SILVA e SAMUEL SOUSA DA COSTA, indiciados pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180, § 1°, do Código Penal.
O investigado SAMUEL constituiu Advogado, conforme procuração de ID 189674865 (substabelecimento de ID 189674870), e o investigado JOAO VICTOR está assistido pelo NPJ/Uniceplac (ID 190901096).
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme IDs 190901097 e 191094516. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
Os investigados SAMUEL e JOAO VICTOR não possuem condenações anteriores ou processos criminais em curso (IDs 183243478 e 183243494); confessaram formal e circunstancialmente o crime e concordaram com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pelos investigados e seus Defensores, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e os beneficiários JOAO VICTOR SOUSA DA SILVA e SAMUEL SOUSA DA COSTA.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intimem-se os beneficiários, por intermédio dos Defensores, informando-lhes que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar os beneficiários SAMUEL e JOAO VICTOR para darem início ao cumprimento, bem como para que se manifeste quanto aos indiciados JORGE LUIS DA SILVA MADEIRA e JACKSON VICTOR SANTANA PEREIRA.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
05/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
25/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2024 16:31
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
01/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 21:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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