TJDFT - 0705270-03.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 17:10
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 17:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/06/2024 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705270-03.2021.8.07.0019 AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA DESPACHO CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que o acórdão combatido não está em consonância com o entendimento do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
22/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/04/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705270-03.2021.8.07.0019 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
28/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Decorrido prazo de HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:30
Recurso Especial não admitido
-
18/01/2024 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/01/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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11/10/2023 18:52
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/10/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/10/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/09/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA - CPF: *26.***.*64-75 (APELANTE) e provido em parte
-
24/08/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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