TJDFT - 0709228-47.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, isentos do pagamento pela gratuidade de justiça, caso deferida.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dadas as baixas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709228-47.2023.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: EDVALTO DE ALMEIDA SILVA REU: JAILTON DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Considernado que o autor concordou com a alegação de perda superveniente do objeto nos termos da contestação, e requereu a extinção sem análise de mérito, oportunizo que os terceiros Jarbis e Teresita se manifestem.
Após, anote-se conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709228-47.2023.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EDVALTO DE ALMEIDA SILVA REU: JAILTON DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de ID 191352601 no prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:45
Deferido o pedido de EDVALTO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *69.***.*22-72 (AUTOR).
-
10/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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