TJDFT - 0705307-92.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 23:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 23:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/11/2024 18:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 20:07
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705307-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUDIMILA SANTANA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Intime-se a entidade exequente para que encaminhe à executada os boletos para a continuidade do cumprimento do acordo mediante o e-mail indicado ao ID 189819194, qual seja: [email protected].
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:05
Homologada a Transação
-
13/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2023 11:40
Recebidos os autos
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25/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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21/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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