TJDFT - 0723661-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:52
Outras decisões
-
25/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/07/2025 00:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:44
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS DANILO BATISTA SOUTO - CPF: *53.***.*12-53 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723661-10.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 28 de janeiro de 2025 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/01/2025 18:01
Juntada de portaria
-
10/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:57
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:17
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA SOUTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA SOUTO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 07/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:41
Indeferido o pedido de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO - CPF: *53.***.*12-53 (INVENTARIANTE)
-
06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA SOUTO CHAGAS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:08
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA SOUTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSE MARY FERREIRA SOUTO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:52
Outras decisões
-
30/07/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723661-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCAS DANILO BATISTA SOUTO INVENTARIADO: GERSON LEAL SOUTO HERDEIRO: ROSE MARY FERREIRA SOUTO, ROSILENE FERREIRA SOUTO, ROSELY FERREIRA SOUTO, ROSIANE FERREIRA SOUTO CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente e por publicação o inventariante para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção.
Escoado o prazo sem o comparecimento, ficará desde já removido da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC.
Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo.
Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 00:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:13
Outras decisões
-
07/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:33
Deferido o pedido de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO - CPF: *53.***.*12-53 (INVENTARIANTE).
-
03/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723661-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
04/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:01
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Outras decisões
-
25/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:57
Declarada incompetência
-
21/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705342-52.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Peixoto da Costa
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 09:31
Processo nº 0705894-17.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Mell Silva Braz
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:08
Processo nº 0724733-14.2023.8.07.0001
Maria Cicera Bezerra Feitoza Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 18:41
Processo nº 0724733-14.2023.8.07.0001
Maria Cicera Bezerra Feitoza Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 15:58
Processo nº 0738363-11.2021.8.07.0001
Maria Cecilia Melo da Cunha
Alpes Informacoes Cadastrais Eireli
Advogado: Fernanda Pinheiro Pio de Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:07