TJDFT - 0722166-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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29/03/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA EUDES SAMPAIO em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/12/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:29
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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06/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 14:11
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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