TJDFT - 0706769-64.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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11/05/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/06/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 19:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706769-64.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
E.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MARANNY BARREIRA ALVES REQUERIDO: KLEBES REZENDE DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA C.
E.
A.
T e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL formulam pedido de cumprimento de sentença contra KLEBES REZENDE DA CUNHA.
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão da Defensoria Pública, credora dos honorários, no polo ativo do cumprimento.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, tendo em vista que advoga em causa própria.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 10.497,89.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Sobradinho, DF, 2 de abril de 2024 15:38:39.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
03/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:03
Deferido o pedido de C. E. A. T. - CPF: *94.***.*85-05 (AUTOR).
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19/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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12/05/2023 18:17
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 16:32
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:07
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2023 05:42
Recebidos os autos
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10/04/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 05:42
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES TAVARES em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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18/01/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 07:52
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 07:44
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 07:59
Recebidos os autos
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12/01/2023 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. E. A. T. - CPF: *94.***.*85-05 (AUTOR).
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11/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/12/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2022 21:00
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:00
Outras decisões
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15/12/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/12/2022 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2022 09:18
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 27/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 07:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 07:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KLEBES REZENDE DA CUNHA (REQUERIDO).
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05/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 04/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 30/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:39
Declarada incompetência
-
06/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2022 11:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de KLEBES REZENDE DA CUNHA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2021 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 21:52
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
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R$ 0,00
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