TJDFT - 0710750-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIO PALMA PINGITORI em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Outras decisões
-
04/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710750-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA REU: CAIO PALMA PINGITORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, considerando se tratar de condomínio edilício válida a citação realizada a funcionário da portaria nos termos do art. 252,§único, CPC.
Portanto, dou por citado o réu (ID 216435656).
E transcorrido o prazo para apresentação de contestação in albis, decreto a revelia.
Registro contudo que embora, em tese, a revelia induza à presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC, tal presunção é relativa, não leva à procedência imediata dos pedidos, podendo ceder diante de outros elementos constantes dos autos, sendo necessário, portanto, avaliar o direito requerido.
Assim sendo, à parte autora para indicar a necessidade de produção de novas provas, de tudo justificando.
Se nada mais for requerido, conclusos para sentença.
IC LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:21
Decretada a revelia
-
23/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIO PALMA PINGITORI em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710750-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA REU: CAIO PALMA PINGITORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de citação por aplicativo, nos termos das decisões de ID´s 204448516 e 209881642.
Aguarde-se a devolução do mandado de ID 213775892, local de sua residência (ID 212082299).
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:44:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 08:57
Indeferido o pedido de LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA - CPF: *56.***.*53-77 (AUTOR)
-
10/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:10
Indeferido o pedido de LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA - CPF: *56.***.*53-77 (AUTOR)
-
04/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:31
Indeferido o pedido de LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA - CPF: *56.***.*53-77 (AUTOR)
-
28/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:33
Deferido o pedido de LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA - CPF: *56.***.*53-77 (AUTOR).
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:36
Outras decisões
-
04/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:12
Declarada incompetência
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710750-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA REU: CAIO PALMA PINGITORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que há na petição inicial pedido para distribuição por distribuição.
Assim, entendo que, a princípio, este Juízo não é competente para processar tal demanda, razão pela qual revogo os efeitos da decisão anterior e determino a remessa dos autos à 23ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA, conforme requerido.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:02:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Declarada incompetência
-
01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:14
Outras decisões
-
22/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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