TJDFT - 0702789-89.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702789-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIRLEI MACARIO VIEIRA HERDEIRO: ANDRE MACARIO DA SILVA, CLEI MACARIO DA SILVA NUNES, DORALICE MACARIO DA SILVA COSTA, BENIVALDO MACARIO DA SILVA, BENICIO MACARIO DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO MACARIO DA SILVA, IRACI ABREU DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida decisão com força de termo de inventariante, conforme ID 221040717.
De ordem, fica a parte inventariante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos a referida decisão com força de Termo de Compromisso.
Gama/DF, 27 de março de 2025 16:12:56.
Assinado digitalmente -
27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702789-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIRLEI MACARIO VIEIRA INVENTARIADO(A): ANTONIO MACARIO DA SILVA, IRACI ABREU DA SILVA HERDEIRO: ANDRE MACARIO DA SILVA, CLEI MACARIO DA SILVA NUNES, DORALICE MACARIO DA SILVA COSTA, BENICIO MACARIO DA SILVA, BENIVALDO MACARIO DA SILVA DECISÃO À secretaria para que inclua os herdeiros no polo ativo: ANDRE MACARIO DA SILVA (CPF: *20.***.*60-00); CLEI MACARIO DA SILVA NUNES; DORALICE MACARIO DA SILVA COSTA (CPF: *11.***.*98-15); BENICIO MACARIO DA SILVA e BENIVALDO MACARIO DA SILVA (CPF: *44.***.*00-15).
Nomeio inventariante DIRLEI MACARIO VIEIRA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso. É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, intime-se a inventariante para no prazo de 15 dias : a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome dos falecidos (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome dos falecidos (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s); e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) apresentar certidão de óbito de BENONE e de BENILTO; g) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022; h) apresentar as últimas declarações.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
SIRLEI MACARIO VIEIRA - CPF/CNPJ: *52.***.*38-91, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ANTONIO MACARIO DA SILVA (CPF: *32.***.*29-72) e de IRACI ABREU DA SILVA (CPF: *44.***.*83-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ANDRE MACARIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de DORALICE MACARIO DA SILVA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BENICIO MACARIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BENICIO MACARIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BENICIO MACARIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CLEI MACARIO DA SILVA NUNES em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BENIVALDO MACARIO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:41
Indeferido o pedido de SIRLEI MACARIO VIEIRA - CPF: *52.***.*38-91 (REQUERENTE)
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21/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SIRLEI MACARIO VIEIRA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:33
Declarada incompetência
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 20:00
Outras decisões
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19/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de IRACI ABREU DA SILVA e de ANTONIO MACARIO DA SILVA.
Em análise nos sistemas deste Tribunal, verifica que foi ajuizada ação de inventário (processo nº. 0711653-53.2023.8.07.0010), a qual foi distribuída ao Juízo da 2º Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que indeferiu a petição inicial, tornando prevento o Juízo, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
Remetam-se os autos, independente de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
26/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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