TJDFT - 0713715-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713715-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA MORGANA GARCIA REQUERIDO: FEDERAL CONSORCIOS LTDA, HELOISA DE SOUSA SANTOS, 45.198.626 JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA, JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
A parte autora e a primeira ré transacionaram, apresentando termo de acordo de ID 177543097.
Houve pedido de desistência em relação aos demais réus – ID 179953491.
Desnecessário o consentimento, em razão da falta de citação ou de apresentação de contestação.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO entre a parte autora e o primeiro réu, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ademais, , HOMOLOGO a desistência em relação aos demais réus e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
A sentença transitará em julgado com a sua publicação ou ciência do parceiro eletrônico, uma vez ausente o interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
As constrições pendentes no sistema SISBAJUD foram retiradas nesta oportunidade, conforme detalhamento anexo.
Sentença datada e assinada consoante certificação digital. 5 -
02/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 16:45
Homologada a Transação
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25/03/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de FEDERAL CONSORCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:25
Outras decisões
-
29/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:34
Outras decisões
-
23/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SHEILA MORGANA GARCIA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de SHEILA MORGANA GARCIA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:14
Outras decisões
-
19/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA MORGANA GARCIA - CPF: *08.***.*68-60 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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