TJDFT - 0026626-78.2014.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:41
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Estelionato.
Falsificação de documento público, Emendatio libelli.
Representação.
Decadência.
Provas.
Pena-base.
Fração de aumento. 1 - Se a representação da vítima pelo crime de estelionato – fez ocorrência policial - se deu dentro do prazo decadencial de seis meses da data dos fatos, previsto no art. 38 do CPP, não há decadência do direito de representação. 2 - Após a instrução, é possível ao juiz atribuir-lhes definição jurídica diversa, desde que não modifique a descrição do fato contida na denúncia - emendatio libelli, que não traz prejuízo ao réu, que se defende dos fatos e não da definição jurídica feita na denúncia. 3 – Confirmado os fatos por meio da prova oral, não havendo dúvidas de que o réu falsificou procuração pública e a utilizou para retirar veículo do Detran e vendê-lo a terceiros, em prejuízo dos verdadeiros proprietários, caracterizado estão os crimes de estelionato e falsificação de documento público. 5 - O e.
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.
Proporcional a fração adotada, não se reduz a pena-base. 6 - Apelação não provida. -
16/07/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
11/07/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:45
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
10/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
15/05/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712302-14.2024.8.07.0000
Ramiro dos Santos Breitbach
Primavia Motors LTDA
Advogado: Francisco Adelino Pinho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:24
Processo nº 0712170-54.2024.8.07.0000
Spin Energy Servicos Eletricos LTDA.
Cnh Industrial Brasil LTDA.
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:59
Processo nº 0712852-16.2018.8.07.0001
Lycurgo Leite Advogados Associados - EPP
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Marilane Lopes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2018 17:36
Processo nº 0738411-02.2023.8.07.0000
Gesuvino Beneti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 12:09
Processo nº 0711228-63.2022.8.07.0009
Shirley Alves da Cunha
Banco Pan S.A
Advogado: Nelson Aguiar Cayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 14:44