TJDFT - 0711228-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:45
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711228-63.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEY ALVES DA CUNHA, NELSON AGUIAR CAYRES EXECUTADO: IMPACTU'S PROMOTORA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
11/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711228-63.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: SHIRLEY ALVES DA CUNHA, NELSON AGUIAR CAYRES EXECUTADO: IMPACTU'S PROMOTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:54
Outras decisões
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24/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:09
Outras decisões
-
01/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/06/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711228-63.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: SHIRLEY ALVES DA CUNHA REU: IMPACTU'S PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora, excluindo o Banco Pan do polo passivo, vez que apenas condenada a requerida IMPACTU'S PROMOTORA LTDA.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 197559303, qual seja, R$ 7.402,37.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:26
Outras decisões
-
23/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711228-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY ALVES DA CUNHA REU: IMPACTU'S PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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01/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:18
Outras decisões
-
30/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de SHIRLEY ALVES DA CUNHA em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:07
Outras decisões
-
16/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:58
Outras decisões
-
09/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:45
Outras decisões
-
07/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2023 00:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/02/2023 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2022 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SHIRLEY ALVES DA CUNHA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 11:33
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 11:35
Recebidos os autos
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19/07/2022 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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