TJDFT - 0757311-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:42
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757311-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da obrigação de pagar - condenação principal Primeiramente, a parte autora, FERNANDA CARDOSO DA SILVA, teve seu pedido inicial parcialmente acolhido na sentença de ID 191598679.
No entanto, ao recorrer da decisão, buscou a integralidade do pedido, mas acabou sucumbente, conforme consta no acórdão de ID 213646205.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação principal, conforme determinado no ofício de ID 225233820.
Da obrigação de pagar - honorários sucumbenciais Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL (ID 225871604) em desfavor de FERNANDA CARDOSO DA SILVA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:19
Outras decisões
-
13/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Autorização.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:40
Outras decisões
-
24/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:11
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:06
Outras decisões
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09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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