TJDFT - 0700914-81.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 20:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
16/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:01
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
11/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700914-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS REU: KARINA MARTINS DE SOUZA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA MARTINS ALMEIDA, JOAO ALMEIDA DE SOUZA FILHO DECISÃO Ante a ausência de prevenção, desapensem-se este processo dos autos nº. 0705151-95.2023.8.07.0011.
Cuida-se de ação de fazer c/c perdas e danos ajuizada por Bivanilda Almeida Tapias em desfavor de Karina Martins de Souza, Pedro Henrique da Costa Martins Almeida e João Almeida de Souza Filho.
Determinada a emenda à inicial para a exclusão do polo passivo da pessoa de João Almeida de Souza Filho, a autora reiterou que João Almeida de Souza Filho é o responsável financeiro da dívida a fim de justificar a sua manutenção no polo passivo.
Consta do contrato de locação juntado aos autos que Karina Martins é a locatária e Pedro Henrique é fiador.
Desse modo, verifica-se que o Sr.
João Almeida não assinou o contrato, tampouco o contrato acessório de fiança.
Sendo assim, restou demonstrado que não existe vínculo jurídico material entre O Sr.
João Almeida e o instrumento contratual juntados aos autos, ainda que tenha assumido voluntariamente o pagamento de prestações, logo, ele não detém legitimidade passiva para a lide.
Ademais, o art. 265 do CPC prescreve que "a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes".
Portanto, intime-se a autora pela derradeira vez para trazer nova inicial excluindo o Sr.
João.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 08:58
Juntada de Petição de intimação
-
21/02/2024 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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