TJDFT - 0705004-30.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 10:55
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705004-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA EXECUTADO: JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO BELA ALVORADA em desfavor de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA.
Realizada pesquisa SISBAJUD a pedido da parte credora, a executada apresentou impugnação, afirmando, em suma, que as partes teriam realizado acordo, bem como As partes noticiaram a celebração de acordo ID 167083364. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 167083364) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela executada.
Honorários conforme acordado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Considerando que o acordo foi pactuado em março, efetuei a liberação do bloqueio efetivado em julho.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 1 de agosto de 2023 11:50:07.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
01/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:14
Homologada a Transação
-
31/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705004-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA EXECUTADO: JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA DESPACHO Determino que a parte executada apresente o extrato detalhado das contas bloqueadas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Além disso, verificando a petição de ID 166085120, no que tange ao suposto acordo realizado, somente consta o lançamento do pagamento da parcela de entrada, realizada em março de 2023.
Não existe o lançamento do pagamento das parcelas vencidas de abril até julho.
Portanto, deverá a parte executada, no mesmo prazo, esclarecer o acima pontuado, juntando o comprovante de pagamento das parcelas que venceram nos meses subsequentes a março.
Após, concedo vista à parte credora pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 18:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 01/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:44
Outras decisões
-
12/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:39
Outras decisões
-
29/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/01/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2022 04:22
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:07
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:49
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DE SOUZA VIEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/06/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 11:00
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 09:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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