TJDFT - 0728592-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:52
Outras decisões
-
22/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:24
Mandado devolvido redistribuido
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
08/02/2025 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:37
Outras decisões
-
23/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728592-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS DECISÃO Oficie-se o Banco do Brasil para que informe a razão pela qual os valores penhorados, via SISBAJUD, não foram transferidos a este Juízo.
Encaminhe-se cópia da pesquisa SISBAJUD.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728592-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS DECISÃO Oficie-se o Banco do Brasil para que informe a razão pela qual os valores penhorados, via SISBAJUD, não foram transferidos a este Juízo.
Encaminhe-se cópia da pesquisa SISBAJUD.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:26
Outras decisões
-
09/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728592-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS DECISÃO À Secretaria para que diligencie no sentido de esclarecer a razão da disparidade dos valores penhorados via SISBAJUD, uma vez que a certidão de id. 196278329 indicou como valor penhorado e à disposição deste Juízo a quantia de R$ 12.563,16, ao passo que o extrato de id. 208219717 indica como valor disponível a quantia de R$ 748,16.
Fica, desde logo, autorizada a expedição de ofícios às instituições financeiras, caso necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Outras decisões
-
21/08/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:12
Outras decisões
-
01/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728592-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço da executada, onde deve ser cumprida a ordem de intimação da Penhora Sisbajud , no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 às 13:46:18 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728592-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS DECISÃO Ciente da decisão do julgamento do recurso (AgI n° 0731485-05.2023.8.07.0000), conforme ofício de id. 190948555.
Cumpra-se a decisão proferida em sede de AGI (id 138244719), realizando a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, com a repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo período de 30 dias, bem assim pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:19
Outras decisões
-
03/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:30
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:09
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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