TJDFT - 0712912-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ELOISA DE FATIMA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ELOISA DE FATIMA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712912-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA DE FATIMA CUNHA, FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO REQUERIDO: FERNANDA SUNARA DE LACERDA MACHADO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 176634242), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
08/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/12/2023 11:05
Recebidos os autos
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29/12/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/12/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/12/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 02:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:42
Outras decisões
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELOISA DE FATIMA CUNHA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/10/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
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08/10/2023 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712912-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA DE FATIMA CUNHA, FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO REQUERIDO: FERNANDA SUNARA DE LACERDA MACHADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h Diante disso, INTIMEM-SE as partes AUTORAS ELOISA DE FATIMA CUNHA e FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 09:51:47. -
24/08/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:15
Deferido o pedido de ELOISA DE FATIMA CUNHA - CPF: *11.***.*71-72 (REQUERENTE) e FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO - CPF: *48.***.*43-62 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2023 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712912-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA DE FATIMA CUNHA, FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO REQUERIDO: FERNANDA SUNARA DE LACERDA MACHADO DECISÃO Conforme consta no parágrafo único da cláusula sétima do Termo de ID. 164716700, as vendedoras, ora requerentes, terão direito aos valores de contas a receber referentes às mensalidades atrasadas anteriores a 31/10/2021.
Ainda assim a inicial carece de emenda a fim de que os fatos que ensejam o crédito perseguido pelas autoras sejam devidamente narrados.
Portanto, intimem-se as requerentes para efetivamente emendarem a inicial, no prazo de 02 (dois) dias, devendo excluir a cobrança das mensalidades dos meses de novembro e dezembro de 2021, bem como juntar a planilha atualizada do débito, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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