TJDFT - 0707096-95.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707096-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA EXECUTADO: CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora Sergio de Freitas Moreira dos valores à disposição ao id 235674655.
Em relação ao requerido Carlos Matheus Santana Januario, expeça-se alvará de levantamento de valores da quantia depositada ao id 226826054, após preclusão desta sentença.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
20/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:38
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO - CPF: *43.***.*61-99 (RECORRENTE)
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23/01/2025 13:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/01/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/01/2025 12:09
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO - CPF: *43.***.*61-99 (RECORRENTE) em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0707096-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO RECORRIDO: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
17/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:53
Gratuidade da Justiça não concedida a CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO - CPF: *43.***.*61-99 (RECORRENTE).
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17/12/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/12/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/12/2024 13:28
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO - CPF: *43.***.*61-99 (RECORRENTE) em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS SANTANA JANUARIO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 09:34
Recebidos os autos
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07/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/12/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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