TJDFT - 0760441-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760441-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BRANDAO SILVA SERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 224415759 - Pág. 1.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 224415759 - Pág. 1.
Após, ante o teor do acordão de ID 205037003, intime-se o DISTRITO FEDERAL para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:40
Outras decisões
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02/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0760441-80.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 98,62 (noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: MARIA APARECIDA BRANDAO SILVA SERRA - CPF/CNPJ: *27.***.*75-68 Valor do Crédito/Bruto: R$ 88,76 RRA: 2 Contribuição Previdenciária: R$ 8,29 Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 80,47 (oitenta reais e quarenta e sete centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 9,86 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 23/10/2023 16:37:02 Cálculos atualizados até: 12/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 23 de julho de 2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 13/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 17 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 20:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:03
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/02/2024 16:20
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:46
Outras decisões
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25/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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