TJDFT - 0722432-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:38
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de DIEGO PIRES MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de DIEGO PIRES MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
SÚMULA 33 STJ.
INAPLICABILIDADE.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A cláusula de eleição de foro poderá ser reputada ineficaz pelo juízo caso esteja em dissonância com as regras de competência determinadas no ordenamento jurídico brasileiro, a teor do art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Caracterizada a abusividade da cláusula de eleição de foro estipulada pelas partes do processo, infere-se que a parte autora fizera escolha aleatória do foro perante o qual propusera a ação de origem, circunstância a qual impõe distinção ao teor da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça - "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 3.
Declarada a competência do Juízo Suscitante. -
30/01/2024 11:26
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF (SUSCITANTE)
-
30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:42
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
12/06/2023 17:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/06/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
07/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712800-10.2024.8.07.0001
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais...
Amario Cassimiro da Silva
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 16:28
Processo nº 0702989-84.2024.8.07.0014
Rt Factoring LTDA
Home Assistance LTDA - ME
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:13
Processo nº 0711370-23.2024.8.07.0001
Gilmara da Silva Amaral
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:09
Processo nº 0711370-23.2024.8.07.0001
Gilmara da Silva Amaral
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 19:30
Processo nº 0703187-24.2024.8.07.0014
Shirley de Pinho Martins
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Marcio Antonio Dias de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 17:35