TJDFT - 0737631-24.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:44
Deferido o pedido de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF: *93.***.*12-53 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
14/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto aos resultados das diligências.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 12:09:02. -
14/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos interessados CLAUDE LUIS CANTONI, ALEXANDRE DE SOUZA LIMA e SAMUEL DA CRUZ, considerando o deferimento do processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para alcançar o patrimônio dos referidos sócios. À Secretaria do CJU para expedir os mandados de citação em relação aos sócios CLAUDE LUIS CANTONI e ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, observando os endereços apresentados pela parte exequente em petição de ID 224854773 - pág. 1, números 01 (um) e 02 (dois).
No tocante ao sócio SAMUEL DA CRUZ, observe a parte credora que o endereço encontrado via sistema SISBAJUD sob ID 216703920: Rua Padre Pedro Domingos Paes, número 1195, Vila Alice - Sorocaba, SP, CEP 18015-210, já foi diligenciado de forma infrutífera (ID 221868836).
Indefiro o pedido de citação por edital dos sócios da empresa executada, conforme requerido em petição de ID 224854773 - pág. 2, por expressa vedação legal, nos termos do art. 18, §2°, da Lei 9.099/1995.
Indefiro, ainda, o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 224854773 - pág. 02, no tocante à intimação da executada para o pagamento do débito, tendo em vista que tal diligência já foi efetivada, sem êxito, devendo o Juiz indeferir as medidas inúteis.
Observe-se.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:42
Outras decisões
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 09:52:48. -
15/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:54
Outras decisões
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:23
Indeferido o pedido de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF: *93.***.*12-53 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos interessados CLAUDE LUIS CANTONI, ALEXANDRE DE SOUZA LIMA e SAMUEL DA CRUZ, considerando o deferimento do processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para alcançar o patrimônio dos referidos sócios.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), dados acerca dos endereços dos interessados, conforme termos anexos.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços dos interessados a serem diligenciados, para os quais ficam desde já deferidas as diligências.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:04
Outras decisões
-
01/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado das diligências.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 08:43:58. -
16/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos interessados CLAUDE LUIS CANTONI, ALEXANDRE DE SOUZA LIMA e SAMUEL DA CRUZ, considerando o deferimento do processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para alcançar o patrimônio dos referidos sócios.
Considerando o teor da informação retirada no “site” dos correios (Ids 202409259 e 202409262), tenho como não citados os executados CLAUDE LUIS CANTONI e SAMUEL DA CRUZ.
Isso porque a mera informação de rastreamento de A.R. - colhida no “site” da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - é insuficiente para validar um ato de citação, por não constar a assinatura do recebedor.
Assim, determino a renovação dos mandados, via A.R., para citação de CLAUDE LUIS CANTONI – CPF: *67.***.*09-45 e SAMUEL DA CRUZ – CPF: *98.***.*56-60, respectivamente, nos seguintes endereços: Rua dos Andradas, 126, Jardim Faculdade, Sorocaba – SP, CEP: 18030-175 e Rua João André Filho, 104, Vila Pedroso, Votorantim – SP, CEP: 18.117-677.
Ressalto que, para os casos de desconsideração da personalidade jurídica, cujo fundamento é o abuso de direito efetivado quando os interessados ainda faziam parte do quadro societário da empresa devedora, é legítima a manutenção de Claude Luis Cantoni e Samuel da Cruz como terceiros interessados, em que pese a retirada dos referidos sócios do quadro societário da pessoa jurídica alvo da execução, não se aplicando as hipóteses regidas pelos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil.
Em relação ao interessado ALEXANDRE DE SOUZA LIMA – CPF: *23.***.*33-02, determino a expedição de mandado de citação no seguinte endereço: Rua Luiz Pasteur, n° 63, Monte Castelo, São José dos Campos – SP, CEP: 12215-140, conforme requerido em petição de ID 206062408. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:12
Outras decisões
-
09/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:40
Outras decisões
-
18/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELEUTON DE ALENCAR em desfavor de ZURC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME, partes qualificadas nos autos.
Verifico que, em decisão de ID 67961682, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para alcançar o patrimônio dos sócios SAMUEL DA CRUZ e CLAUDE LUIS CANTONI.
Cadastre-se o assunto "desconsideração da personalidade jurídica" na respectiva aba, no sistema informatizado.
Certifique a secretaria do CJU acerca da devolução dos avisos de recebimento de Ids 195549375 e 195549376, em relação aos interessados SAMUEL DA CRUZ e CLAUDE LUIS CANTONI.
Consoante consulta ao sistema SNIPER (Id. 197889917), de fato é possível observar que a executada possui como sócio administrador o Sr.
ALEXANDRE DE SOUZA LIMA.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 199087695 - pág. 1, último parágrafo.
Promova-se a inclusão no campo outros interessados do sócio administrador ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, CPF: *23.***.*33-02.
Cite-se o interessado, no(s) endereço(s) a ser fornecido pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o presente incidente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, por igual prazo (05 dias), para se manifestar acerca da manutenção dos sócios SAMUEL DA CRUZ e CLAUDE LUIS CANTONI no campo outros interessados, tendo em vista a consulta efetivada por intermédio do sistema SNIPER.
Em caso positivo, deverá a parte credora trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial do DF, a fim de confirmar a composição do quadro societário da empresa devedora.
Indefiro, por fim, o pedido de arresto executivo formulado, pois a concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, o qual não está presente nos autos, pois não demonstrada a prática de condutas do(s) sócio(s) tendentes a frustrar a futura satisfação de um direito de crédito.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF: *93.***.*12-53 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:55
Outras decisões
-
23/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737631-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA EXECUTADO: ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em desfavor de ZURC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Observa-se dos autos que, conforme decisão de ID 71967176, após tentativas infrutíferas de constrição de bens em nome da parte executada, o andamento do presente feito foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC, o qual findou-se em 10/09/2021, após a referida data, começou a fluir o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC, a findar-se em 10/09/2026.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:23
Outras decisões
-
27/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 05:38
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 05:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 22:38
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:39
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/09/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/08/2020 16:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:46
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/07/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2020 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/07/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:06
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/06/2020 19:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:46
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/06/2020 22:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 21:49
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/05/2020 18:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/05/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 08:37
Expedição de Carta.
-
20/04/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 12:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2020 12:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 12:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/11/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/11/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:26
Decorrido prazo de ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 14:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2019 14:34
Juntada de carta
-
28/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/08/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 22:32
Decorrido prazo de ZURC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:37
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 17:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2019 17:12
Juntada de carta
-
18/07/2019 12:15
Publicado Sentença em 18/07/2019.
-
18/07/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2019 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/05/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2019 12:12
Recebidos os autos
-
14/05/2019 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/04/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2019 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 22:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2019 08:45
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:49
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/02/2019 23:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/02/2019 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2019 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/02/2019 12:31
Audiência Conciliação realizada - 07/02/2019 08:30
-
05/02/2019 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2019 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2019 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2018 05:17
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 16:39
Audiência conciliação designada - 07/02/2019 08:30
-
07/12/2018 16:39
Audiência conciliação cancelada - 10/12/2018 09:10
-
05/12/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 06:10
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2018 02:19
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 18:13
Audiência conciliação designada - 10/12/2018 09:10
-
31/10/2018 18:13
Audiência conciliação cancelada - 06/11/2018 11:10
-
29/10/2018 17:12
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
27/10/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 04:00
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2018 15:51
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 02:22
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 12:51
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 11:10
-
25/09/2018 15:29
Recebidos os autos
-
25/09/2018 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
24/09/2018 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2018 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2018 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/09/2018 10:33
Audiência Conciliação realizada - 17/09/2018 09:10
-
14/09/2018 10:10
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 13/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/08/2018 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2018 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2018 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 21:47
Audiência conciliação designada - 17/09/2018 09:10
-
06/08/2018 21:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 00:40
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 10:05
Recebidos os autos
-
20/06/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
18/06/2018 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2018 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/06/2018 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2018 15:15
Recebidos os autos
-
08/06/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
06/06/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 10:44
Recebidos os autos
-
01/06/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/05/2018 13:00
Audiência Conciliação realizada - 28/05/2018 09:50
-
28/05/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 06:19
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 18/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2018 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2018 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 16:19
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 11/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 15:00
Audiência conciliação designada - 28/05/2018 09:50
-
09/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 20:07
Recebidos os autos
-
14/03/2018 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/02/2018 11:08
Audiência Conciliação realizada - 27/02/2018 10:30
-
26/02/2018 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2018 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2018 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/02/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 00:07
Audiência conciliação designada - 27/02/2018 10:30
-
01/12/2017 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2017 03:44
Decorrido prazo de ELEUTON DE ALENCAR OLIVEIRA em 24/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 19:15
Recebidos os autos
-
23/11/2017 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2017 13:24
Conclusos para despacho para CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/11/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 12:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2017 09:41
Audiência Conciliação realizada - 13/11/2017 08:30
-
04/10/2017 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 17:27
Audiência conciliação designada - 13/11/2017 08:30
-
03/10/2017 17:27
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/10/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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