TJDFT - 0706329-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
18/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 18:15
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:22
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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13/06/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/06/2024 02:24
Recebidos os autos
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13/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706329-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 29 de abril de 2024 15:06:59.
THAIS ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:43
Outras decisões
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05/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706329-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta circunscrição, não há obrigação a ser satisfeita aqui, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012).
Destaco que o entendimento deste eg.
TJDFT aponta a necessidade de existência de ponto de contato entre a demanda e o juízo escolhido, de forma a afastar-se o exercício abusivo do direito de escolha de foro pelas partes.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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20/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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