TJDFT - 0708225-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708225-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
29/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 12:44
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708225-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em face de PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 191474452, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Indefiro a aplicação do artigo 90, § 3º, do CPC, pois o acordo foi formalizado após a sentença.
Custas processuais pela parte ré.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:22
Homologada a Transação
-
17/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708225-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecer o pedido de homologação de acordo, eis que se refere a processo distinto, em 5 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para esclarecer o pedido de renúncia do mandato formulado ao ID 186790410, tendo em vista a juntada posterior da procuração do ID 191474457.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de PROGRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2022 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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