TJDFT - 0703349-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703349-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA DE LIMA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora requer o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
Contudo, o Ente Distrital ajuizou Ação Rescisória, autuada sob o nº 0714419-75.2024.8.07.0000, vindicando a suspensão da eficácia do acórdão rescindendo.
No dia 18/04/20024, o pedido foi acolhido pela relatora, Desembargadora Vera Lucia Andrighi, a fim de "(...) suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória." Nesse sentido, antes de receber, propriamente, o feito executivo apresentado, DETERMINO A SUSPENSÃO de sua tramitação, até que se opere o trânsito em julgado da suso indicada Ação Rescisória.
Publique-se.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/04/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703349-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA DE LIMA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que seja juntada planilha atualizada do débito, com base no art. 524 do CPC.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Em tempo, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, haja vista o teor do documento de ID 191688015.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DE LIMA E SILVA - CPF: *47.***.*38-62 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/04/2024 13:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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