TJDFT - 0704978-67.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito penal e direito processual penal.
Embargos de declaração em apelação criminal.
Rediscussão da matéria.
Vícios ausentes.
Omissão inexistente. tráfico de drogas.
Posse de munição.
Busca domiciliar.
Inocorrência.
Crime flagrancial.
Regularidade.
Princípio da insignificância.
Inaplicabilidade.
Delito em contexto de traficância.
Prequestionamento.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que rejeitou preliminar de nulidade, e, no mérito deu provimento parcial ao recurso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em aferir se há omissão no julgado, no tocante à análise da preliminar de inviolabilidade domiciliar e da atipicidade material e/ou aplicação do princípio da insignificância para o crime de posse de munição.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos não apontam qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 619 do CPP. 4. É pacífico o entendimento desta Corte, em especial desta Egrégia 1ª Turma Criminal, no sentido de que os embargos de declaração não constituem a via adequada a reexaminar matéria já analisada na sentença ou acórdão recorrido. 5.
Não há que se falar em reforma da decisão em razão de suposta omissão, quando se verifica que todas as matérias trazidas nos embargos declaratórios foram devidamente analisadas e afastadas no acórdão combatido. 6.
Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer exaustivas considerações sobre todas as teses, tampouco a indicar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pelas partes, bastando o enfrentamento da controvérsia posta em julgamento.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos. -
17/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
17/09/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 11/09/2025 ATÉ 18/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 11 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0704292-48.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo CLEITON ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DAS GRACAS DA CUNHA JUNIOR - DF68791-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0704978-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS RAMALHO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ALVES DA SILVA - DF58323-AJADE CARLOS CARVALHO SIMOES - DF59290-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA"LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0719240-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDVAN OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731242-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WILTON FELISBINO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO CARVALHO DE ALMEIDA - DF77849 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730603-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721471-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JACKSON RENATO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721215-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDINALDO RODRIGUES LEITE Advogado(s) - Polo Ativo THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721869-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CRISOSTIMO PEREIRA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo WENIA FERREIRA DIAS - DF71486-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA -
22/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 13:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:53
Juntada de comunicações
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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01/08/2025 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 22:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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17/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2025 17:34.
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11/07/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 20:04
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:48
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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10/07/2025 14:46
Juntada de comunicações
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10/07/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:28
Juntada de comunicações
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10/07/2025 14:16
Juntada de Alvará de soltura
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10/07/2025 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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01/06/2025 10:19
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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29/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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