TJDFT - 0710864-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:24
Publicado Edital em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:10
Expedição de Edital.
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31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Deferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (AUTOR).
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27/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 217943400).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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01/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:23
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
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05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 209532443), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:55
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
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24/07/2024 04:57
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 204899926), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI CERTIDÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:47
Publicado Edital em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI Objeto: Citação de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI - CPF: *45.***.*35-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI - CPF: *45.***.*35-04, acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, nos termos do Art. 62 - da Lei nº 8.245/9, inc.
II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:56:16.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital e eu, Viviane Ferreira da Silva Schwanz, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e o assino digitalmente. *Documento datado e assinado digitalmente -
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:37
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:50
Deferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:10
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:34
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:49
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
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13/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} Destinatário: Nome: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI Endereço: Rodovia DF-150 Km 2,5, Cond Europa II, AE, Qd 4, Lt 9/10, Lj 1, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-904 Nome: LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI Endereço: Rua 8 Norte, Lt 03, Apto P-01 Ed.
Boulevard Caymmi, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-360 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - DESPEJO - Recebo e firmo a competência.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Caso haja discordância, as partes ficam, desde já, cientes de que os atendimentos do Cartório, com o magistrado e as audiências serão exclusivamente presenciais.
Indefiro a liminar de despejo, eis que o contrato possui garantia fidejussória, conforme previsto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, in verbis: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (g.n) Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, cientificando-se, também, os eventuais sublocatários e ocupantes.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar valor diverso.
Caso o mandado de citação da parte ré retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO, FORÇA DE MANDADO. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação Mandado de Citação Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a DESOCUPAR O IMÓVEL ALUGADO em 15 dias ou a PAGAR A DÍVIDA e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse o QR Code acima.
Pagamento Advertências - Caso pretenda evitar o despejo, você deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras; - Caso não efetue o pagamento da dívida, deverá retirar todos os seus bens do imóvel, pois os que ficarem serão enviados ao depósito público. - Colabore com o(a) Oficial(a) de Justiça e evite constrangimentos.
Se necessário, poderá ser enviado reforço policial para cumprimento da ordem de despejo.
Prazo para Defesa Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada deste mandado de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
ORIENTAÇÕES AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUANTO À ORDEM DE DESPEJO 1.
Fica desde já autorizado o auxílio de força policial e o arrombamento do imóvel para cumprimento da ordem, caso necessário; 2.
Caso necessário, os bens que guarnecem o imóvel, pertencentes ao(à) locatário(a), deverão ser removidos ao depósito público; 3.
O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. 4.
A ordem de despejo deverá ser cumprida por este mandado, caso não haja a desocupação voluntária ou a prova da purgação da mora em 15 dias.
Fale Conosco -
03/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:54
Declarada incompetência
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21/03/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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