TJDFT - 0704789-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704789-65.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER LUAN GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCOS PAULO DUARTE, ERYCK PAULO LIMA DUARTE, ARCILENE LOPES DE ABREU CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 243819520.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 243819520, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ARCILENE LOPES DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DUARTE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DUARTE em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ERYCK PAULO LIMA DUARTE em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:18
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 17:11
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/02/2025 06:14
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ARCILENE LOPES DE ABREU em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ERYCK PAULO LIMA DUARTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DUARTE em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ARCILENE LOPES DE ABREU em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ERYCK PAULO LIMA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DUARTE em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:55
Outras decisões
-
03/10/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ERYCK PAULO LIMA DUARTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DUARTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ARCILENE LOPES DE ABREU em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704789-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: JOSE ALVES FERREIRA REQUERIDO: MARCOS PAULO DUARTE, ERYCK PAULO LIMA DUARTE REU: ARCILENE LOPES DE ABREU CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pelas partes requeridas MARCOS PAULO DUARTE, citado por Oficial de Justiça, conforme diligência de ID 199823193, ERYCK PAULO LIMA DUARTE, citado por Oficial de Justiça, conforme diligência de ID 198466402, e ARCILENE LOPES DE ABREU citada por Oficial de Justiça, conforme diligência de ID 209795705.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de setembro de 2024, 10:33:36.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
20/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ARCILENE LOPES DE ABREU em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704789-65.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JOSE ALVES FERREIRA REQUERIDO: MARCOS PAULO DUARTE, ERYCK PAULO LIMA DUARTE REU: ARCILENE LOPES DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retiro o sigilo da petição de ID. 204965703, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses legais.
Ademais, determino a expedição de mandados para que haja tentativa de citação da parte ré ARCILENE LOPES DE ABREU: 1) Por meio de WhatsApp, conforme número (61) 99360-6796; 2) Por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado no resultado da consulta SIEL (ID. 203489847); 3) Por meio de Oficial de Justiça, no endereço do imóvel objeto do contrato de locação: QN 515, conjunto D, lote n.º 5, Bairro: Samambaia, Cidade: Brasília - DF, CEP: 72315-520.
Sem prejuízo, aguarde-se a consulta dos demais sistemas, nos termos da decisão de ID. 200338715.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:11
Outras decisões
-
25/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DUARTE em 03/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ERYCK PAULO LIMA DUARTE em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:04
Outras decisões
-
14/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Outras decisões
-
16/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:31
Outras decisões
-
11/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704789-65.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JOSE ALVES FERREIRA REQUERIDO: MARCOS PAULO DUARTE, ERYCK PAULO LIMA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor: 1) a juntada de procuração de data recente, outorgada pelo autor, eis que a de ID. 190999086 está datada de 04/07/2023; 2) a juntada de comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 190999085 foi gerado em maio/2022 (ou seja, há dois anos).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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