TJDFT - 0703088-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703088-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FARIAS BRASILEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos solicitados no ID n. 232155042, no prazo de 5 dias.
Feito, dê-se vista às partes para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados, no prazo de 15 dias.
Feito, retornem-se os autos conclusos para homologação do laudo pericial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Outras decisões
-
05/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703088-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FARIAS BRASILEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos laudo pericial.
De ordem, fica a parte RÉ intimada sobre o laudo.
Certifico, outrossim, que a parte AUTORA apresentou impugnação retro.
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Planaltina-DF, 18 de março de 2025 01:19:03.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
18/03/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:34
Outras decisões
-
08/11/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:27
Indeferido o pedido de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
30/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS BRASILEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA SALGADO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703088-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FARIAS BRASILEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, afasto a sugestão de prevenção em relação processo n.0703077-52.2024.8.07.0005, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
Apesar da homologação do pedido de desistência pelo Juízo, o deslinde da demanda, muito provavelmente, dependerá da produção de prova pericial, procedimento que é incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor que se declarou trabalhador agrícola.
Anote-se.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188855301 Petição Inicial Petição Inicial 24030517020020800000172800413 188855306 Doc. 1 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 24030517020071600000172800417 188855307 Doc. 1.1 - Certidão de Casamento Outros Documentos 24030517020108100000172800418 188855308 Doc. 2 - Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24030517020185900000172800419 188855311 Doc. 2.1 - Declaração de Residencia Comprovante de Residência 24030517020222800000172800422 188855315 Doc. 3 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24030517020262800000172800426 188855317 Doc. 4 - Declaração de Hipossuficinência Declaração de Hipossuficiência 24030517020292400000172800427 188855322 Doc. 5 - Boletim de Ocorrência Boletim de ocorrência 24030517020320200000172800432 188855323 Doc. 6 - Radiografia e Documento Médico Laudo 24030517020382700000172800433 188855324 Doc. 6.1 - Último Relatório Médico Laudo 24030517020458000000172800434 188855326 Doc. 7 - Pedido do Seguro DPVAT Outros Documentos 24030517020501300000172801986 188855328 Doc. 08 - Tabela de indenização de Seguros DPVAT Outros Documentos 24030517020565400000172801988 188855330 Doc. 09 - Substabelecimento_-_MARCOS_RAWNY_LOPES_DA_SILVA_assinado Substabelecimento 24030517020603700000172801990 -
03/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE FARIAS BRASILEIRO - CPF: *44.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 11:17
Deferido o pedido de JOSE DE FARIAS BRASILEIRO - CPF: *44.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726053-20.2024.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Jose Regis Marques
Advogado: Luis Mauricio Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2024 18:13
Processo nº 0713541-53.2024.8.07.0000
Justiniano Rodrigues Fontenele
Vandre Goncalves Faustino
Advogado: Carlos Alberto Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 17:21
Processo nº 0750563-79.2023.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Sandra de Nazare Costa Monteiro
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 18:12
Processo nº 0703937-92.2020.8.07.0005
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ana Maria Barbosa dos Santos
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 13:08
Processo nº 0708750-32.2024.8.07.0003
Diendson Araujo Costa
Zacarias Alves Aires - ME
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:43