TJDFT - 0760795-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760795-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.597,53.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.597,53, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:53
Outras decisões
-
24/04/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
13/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/02/2024 14:32
Juntada de intimação
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08/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:01
Deferido o pedido de CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - CPF: *33.***.*84-06 (AUTOR).
-
07/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:28
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
24/10/2023 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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