TJDFT - 0711610-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711610-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENA CONCEICAO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/EXEQUENTE quanto à determinação de ID 245589308.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/07/2025 19:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 25/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:00
Outras decisões
-
22/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:52
Outras decisões
-
25/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Outras decisões
-
23/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:22
Outras decisões
-
02/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELENA CONCEICAO em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELENA CONCEICAO - CPF: *58.***.*22-11 (AUTOR).
-
05/04/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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