TJDFT - 0737809-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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01/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA NONATO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:28
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/05/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA NONATO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO.
DESCONTOS.
CONTA BANCÁRIA.
RESOLUÇÃO Nº 4.771/2019.
BACEN.
COMPROMETIMENTO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
O pedido recursal deve ser analisado sob a perspectiva da tutela provisória fundada em alegada urgência, razão pela qual, nos estritos limites cognitivos dessa espécie de provimento judicial, deve-se perquirir se estão presentes, ou não, os requisitos legais da verossimilhança e do periculum in mora (art. 300, CPC). 2.
O Banco Central editou Resolução nº 4.771/2019, em que consta, em seu art. 6º que “é assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.” 3.
No caso em exame, verifica-se que o agravante possui diversos empréstimos comuns com o banco requerido, que são descontados diretamente em sua conta bancária.
Consta, ainda, que o agravante enviou carta com aviso de recebimento (AR) ao agravado, exercendo seu direito de revogação da autorização para descontos efetuados em sua conta bancária no BRB, contudo, o banco agravado não cessou os descontos. 4.
O perigo de dano decorre do comprometimento integral da remuneração do agravante em virtude dos descontos efetuados pelo agravado, afetando, inclusive, seu direito à dignidade. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
03/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de ISAC DA SILVA NONATO - CPF: *38.***.*91-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA NONATO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:28
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/09/2023 21:58
Recebidos os autos
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07/09/2023 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/09/2023 03:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/09/2023 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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