TJDFT - 0703555-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:20
Homologada a Transação
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703555-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO REU: RINALDO ALVES ALMEIDA, ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:38
Outras decisões
-
20/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:50
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/09/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RINALDO ALVES ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RINALDO ALVES ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703555-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO REU: RINALDO ALVES ALMEIDA, ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA D E S P A C H O Vistos etc.
Atentem-se as partes para a necessidade de cumprimento das determinações judiciais, na forma como proferidas.
Assim sendo, considerando que as informações determinadas sob o ID202185454 são imprescindíveis ao deslinde do feito, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que as partes rés deem integral cumprimento à referida ordem judicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de RINALDO ALVES ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703555-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO REU: RINALDO ALVES ALMEIDA, ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA D E S P A C H O Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para sentença, entretanto considerando a alegada preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, ANA CLÁUDIA, sob o argumento de que a demandada que não é mais proprietária do veículo I/MMC OUTLANDER, placa JHF 5B51, pois o vendeu ao condutor RINALDO, entendo por bem determinar a intimação das partes rés para que juntem aos autos provas da alegada transação comercial do referido bem, antes da colisão.
Do mesmo modo, a requerida ANA CLÁUDIA deverá regularizar sua representação processual, tendo em vista que consta apenas procuração do corréu RINALDO (ID-199647759).
Sobrevindo aos autos os documentos, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao autor.
Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
01/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RINALDO ALVES ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/06/2024 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/05/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:20
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:35
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703555-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIO DE AZEVEDO AQUINO REU: RINALDO ALVES ALMEIDA, ANA CLAUDIA DE SOUSA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/05/2024 14:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 5 de abril de 2024 10:20:41.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:17
Outras decisões
-
19/03/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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