TJDFT - 0739654-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0739654-12.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025 JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/09/2025 18:10
Expedição de Portaria.
-
02/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:27
Outras decisões
-
08/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARI ESTELI VILLAR BUSTO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:13
Juntada de Petição de comprovante
-
01/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
22/06/2025 23:33
Recebidos os autos
-
22/06/2025 23:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
A contadoria não teve meios de informar se os valores depositados em conta correspondiam aos valores dos aluguéis.
A ação de exigir contas se refere aos aluguéis relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021, tendo a requerida acostado aos autos contratos firmados no ano de 2023 (ID 183464147, p. 4 e ss.).
A fim de viabilizar os cálculos pela Contadoria, para se aferir se os valores depositados em conta corresponderam aos valores das locações, defiro o prazo de 15 dias para que a requerida junte aos autos os contratos de aluguel vigentes no período mencionado e os comprovantes de depósito dos valores de cada mês, sob pena de serem fixados nos valores indicados pela autora, considerando-se como não depositados em conta.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:14
Outras decisões
-
17/02/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARI ESTELI VILLAR BUSTO em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre a certidão de ID. 217648462.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:00
Outras decisões
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARINETE VILLAR BUSTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:12
Outras decisões
-
22/10/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada, abre-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
06/10/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À requerida para manifestação sobre a petição de ID 207141492.Prazo de 15 (quinze) dias.
Após resposta, intime-se a parte autora.
Venham conclusos.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:47
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:47
Outras decisões
-
21/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 200267073, abre-se vista a autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
12/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar sobre a petição de ID 196765724 e para juntar o original/ documentos legíveis (sem rasuras ou apagados) no prazo de 15 dias.
Cada documento deve ser identificado com o valor, a que se refere (crédito ou débito).
Vindo, dê-se vista à autora por 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REQUERIDO: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preceitua o art. 551 do CPC: "Art. 551.
As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver." Portanto, defiro o derradeiro prazo de dez dias para que a Requerida apresente de forma detalhada os extratos da Conta Judicial desde o falecimento do Sr.
Migel Angel, ex inventariante, em especial os valores dos meses de MAIO/2021, JUNHO/2021 e JULHO/2021 e o emprego dos recursos administrados no período.
Apresentado, intime-se a parte autora (Assinado Eletronicamente) -
01/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:57
Outras decisões
-
12/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:21
Outras decisões
-
07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 14:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2023 23:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2023 13:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:04
Indeferido o pedido de MARINETE VILLAR BUSTO - CPF: *00.***.*76-20 (AUTOR)
-
31/07/2023 18:04
Outras decisões
-
25/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:20
Outras decisões
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 16:22
Juntada de portaria
-
22/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2022 10:10
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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