TJDFT - 0727579-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FREDERICO MARX OLIVEIRA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727579-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO MARX OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O O presente feito foi sentenciado com condenação ao banco requerido de obrigação de não fazer, consistente em se abster de debitar na conta corrente e no contracheque do autor valores superiores a 40% dos seus rendimentos, sob pena de multa..
A parte autora requereu a aplicação de multa ao Banco de Brasília, alegando que o banco vem descumprindo com o determinado na sentença e debitando 100% do salário do autor (ID 237881460), e juntou contracheque e extrato bancário.
Intimada, a parte executada alegou, em síntese, que os descontos demonstrados pelo autor nos documentos juntados comprovam que os descontos estão de acordo com a obrigação de não fazer imposta ao executado.
Verifico que assiste razão à parte executada.
Conforme se observa do contracheque juntado pela parte autora (ID 237841474), referente ao mês 05/2025, verifica-se que o salário bruto do autor é de R$ 11.898,03, excluido os descontos obrigatórios de INSS e IR (R$ 2.511,84), tem-se como base de cálculo o valor de R$ 9.386,19, e o limite de desconto é de R$ 3.754,47.
Os valores de descontos demonstrados nos documentos juntados pela parte autora indicam um desconto total de R$ 550,41 no contracheque e R$ 2.284,29 em conta corrente, totalizando R$ 2.834,70, ou seja, valor inferior ao limite de 40%.
Observa-se que há um desconto de empréstimo junto à Poupex, porém, referido empréstimo não engloba os limites indicados na sentença proferida nestes autos.
Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa à parte requerida.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:40
Indeferido o pedido de FREDERICO MARX OLIVEIRA SILVA - CPF: *97.***.*54-91 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Outras decisões
-
24/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:40
Outras decisões
-
04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:17
Outras decisões
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:45
Outras decisões
-
25/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FREDERICO MARX OLIVEIRA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2024 05:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:52
Outras decisões
-
30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Outras decisões
-
12/07/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de FREDERICO MARX OLIVEIRA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:43
Outras decisões
-
25/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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