TJDFT - 0703214-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:30
Outras decisões
-
15/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, observada a probabilidade do direito, defiro o pedido de urgência do Requerente e determino que o Banco Santander exclua os dados do Credor dos cadastros de inadimplentes, referente ao Contrato 900222711055, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
No mais, ao Credor para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, informar se houve preclusão da decisão de ID 233283033.
I. -
18/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:19
Deferido em parte o pedido de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO - CPF: *68.***.*19-68 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:16
Outras decisões
-
24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:47
Indeferido o pedido de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 37.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO a impugnação, bem como indefiro a restituição de quantias.
No mais, determino que o Banco Santander acoste ao feito extrato do pagamento do valor a ser pago, informado no ID 232116070, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
30/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:57
Indeferido o pedido de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 37.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
16/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:04
Outras decisões
-
26/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Outras decisões
-
12/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:29
Outras decisões
-
06/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 19:04
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:44
Indeferido o pedido de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO - CPF: *68.***.*19-68 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 15:54
Juntada de comunicação
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:40
Outras decisões
-
31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 20:29
Juntada de comunicação
-
21/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:35
Juntada de comunicação
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:13
Indeferido o pedido de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO - CPF: *68.***.*19-68 (REQUERENTE)
-
07/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Assim, ao requerido e ao interessado Santander S.A para manifestação acerca da petição de ID nº 207987016, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá trazer aos autos extrato do contrato nº *02.***.*11-55, ID 119107557, informando quantas parcelas foram pagas e qual o valor necessário para quitar o débito em aberto.
I. -
03/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:14
Outras decisões
-
30/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703214-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO REQUERIDO: SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a petição do autor, Id 207987016.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024. 17:19:29.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
19/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:51
Outras decisões
-
08/08/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:30
Outras decisões
-
04/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
01/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:08
Outras decisões
-
09/02/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 09:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA CARRAMILO FILHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2022 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2022 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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