TJDFT - 0752268-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ALCIONI RICARDO RESTAURANTE & CHOPPERIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MAURO ROGERIO GOMES PESSANHA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752268-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MAURO ROGERIO GOMES PESSANHA REQUERIDO: ALCIONI RICARDO RESTAURANTE & CHOPPERIA LTDA, VENICCE BEACH BAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei até a presente data a SENTENÇA de ID 186775298, não foi publicada no DJe, ao que indica, por erro do sistema.
Outrossim, certifico que, nesta data, reenvio referido ato judicial à publicação.
Aguarde-se o decurso do prazo.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
26/03/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/12/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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